Intolerância Ideológica
Realizada no auditório do Ilhéus Hotel entre os dias 29 e trinta deste mês de janeiro, a IV Conferência Municipal das Cidades reuniu cerca 150 (cento e cinquenta) delegados e fora iniciada pelo prefeito do município, Newton Lima. O evento contou com a participação de pessoas de várias áreas da sociedade, como líderes comunitários, agentes de saúde e alguns representantes políticos. Dentre tais pessoas encontrava-se a presidente da ONG Associação Ação Ilhéus, a distinta senhora Maria do Socorro Mendonça. Para quem não sabe, o movimento prega o crescimento sustentável, colocando sempre o meio-ambiente em primeiro lugar. Assim, é de se depreender que a ONG e seus integrantes opõem-se à construção do novo sistema intermodal no norte de Ilhéus, o chamado Porto Sul. E opõem-se, até certo ponto, com razão, visto que tal obra pode sim trazer impactos irreversíveis à natureza. Findado, então, o primeiro dia da Conferência, começaram a deixar o auditório os delegados. Na recepção do hotel, sobre uma penteadeira, havia várias cópias de um artigo do radialista Elias Reis com o título "O Porto Sul é nosso!", em que defende a execução do projeto, expondo vários problemas sociais que, segundo o autor, seriam resolvidos com o novo empreendimento. A citada presidente da ONG foi uma das últimas a deixar o auditório e, ao passar pela recepção, vendo as cópias do artigo sobre a pequena mesa, gritou alguém que já havia saído do hotel e exclamou: "Oh, 'Fulano', o Porto Sul é nosso!", utilizando-se de um sarcasmo incrível. Em seguida, pegou todas as cópias do artigo, amassou e as colocou dentro da bolsa, saindo do hotel. Nodia seguinte (sábado, dia 30), foram colocadas outras cópias do artigo no mesmo lugar. Mais uma vez, terminada a Conferência, a senhora Socorro saiu do auditório, passara pela recepção e, ao deparar-se novamente com as cópias do artigo, pegou todas novamente. Ao verificar que a mesma pessoa tentava mais uma vez furtar dos demais o direito de ler o artigo, o recepcionista do hotel, Eriksson Vinicius Moraes Bastos, colocou-se à sua frente informando que os artigos estavam ali para que cada pessoa retirasse apenas um e que, no dia anterior, ela mesma já havia retirado todos e escondido em sua bolsa. Entretanto, a senhora Maria do Socorro Mendonça não os devolveu, e os entregaras aos "colegas" que estavam ao seu lado. O engraçado é que uma pessoa, em tese, politizada tentou, ao que parece, cercear a liberdade de expressão e sequer respeitou a opinião do autor Elias Reis e muito menos as demais pessoas que por ali passavam e tinham o direito apreciar a exposição feita pelo radialista. Assim, verificamos uma tentativa desesperada de imposição de suas ideias aos demais. Isso é típico de quem não consegue construir argumentos sólidos e reais para um debate limpo, sério e justo. Curioso também é observar uma pessoa que tanto defende o meio ambiente desperdiçar aquela quantidade de papel. Creio que a ambientalista consciente Socorro Mendonça não lance mão de certos recursos, como o uso de celular, computador ou de transportes automotores, visto que todos esses recursos são possíveis graças a degradação, e em uma escala muito maior que a da construção do Porto Sul, do meio ambiente. Em vez disso, creio que ande de bicicleta e, em vez de celular e emails, utilize lápis e papel reciclado para se comunicar. Ao sair definitivamente do hotel, do meio da rua gritou: "meu nome é Maria do Socorro Mendonça, pode anotar!". Nesse momento eu refleti: "a famosa quem?", e percebi que deve ser apenas mais uma dessas pessoas demagogas e hipócritas que falam em preservação do meio ambiente e a cada mês trocam de celular, usam casacos de couro de animais silvestres, inutilizam quilos e quilos de papéis todos os dias, usam carros movidos a diesel e usam desodorante aerossol! E agora eu pergunto: para que anotar o nome de uma pessoa dessas? Seu nome nada representa para mim e, creio, para a sociedade ilheense. Afinal, "quem és tu, coriolano?"!
Escrito por Eriksson Vinícius às 21h32
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O Município na Federação Brasileira O Município, hoje, na Federação Brasileira, ocupa uma posição de destaque, cedida pela própria Constituição da República de 1988. Entretanto, embora se configure dessa maneira, ainda é um objeto de grandes discussões quanto ao seu vislumbramento como ente federado. Deve ser assim considerado, ou apenas como ente da federação? Dentre os doutrinadores, diversas são as posições, contrárias e favoráveis, a esse vislumbramento. Isso porque alguns defendem que a própria Constituição não eleva o Município à categoria de ente federado, ao passo que outros afirmam o contrário, que a Constituição deixa clara qual a real posição do Município em nossa Federação. Ao analisarmos nossa Carta Magna evidenciaremos, deveras, certa obscuridade. Partamos, então, do caput de seu primeiro artigo, que nos diz o seguinte: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito [...]”. Quanto ao artigo supra, José Nilo de Castro, em palestra proferida no II Congresso Mineiro de Direito Administrativo, em 1997, afirmou que a “união” ali descrita significa apenas junção, que difere de “União”, da União Federativa. Entretanto, observamos esse posicionamento um tanto insipiente, visto que o autor se prende principalmente à questão semântico-gramatical, não considerando que, se a República Federativa é formada pela união, ou junção, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, logo, estes são entes federados. Ora, o artigo 18 da Constituição, na própria disposição gramatical de seu caput, afirma que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [...]” (grifos nossos), e mais: “todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Como se vê, além de deixar clara a posição do Município como ente federativo, tal artigo concede-lhe autonomia. Como defendem os ilustres Celso Ribeiro Bastos e Hely Lopes Meirelles, por sua importância, o município deve ser considerado sim um ente federado. Bom, se analisarmos bem a posição e a disposição da União e dos Estados, tanto na Constituição quanto na prática, chegaremos à conclusão de que tais entes não passam de mera abstração e que sua “existência” se dá apenas pela aglomeração dos Municípios, que são o que, de fato, existem e estão próximos ao povo, e o povo deles. Entretanto, alguns autores, como José Afonso da Silva, afirmam que outro fator comprobatório de que o Município não pode ser considerado um ente federado é o fato de não possuir representação no Senado Federal, como possuem os Estados-membros. Ora, tal pensamento se mostra equivocado, visto que o legislador, ao propor somente representação estadual no Senado, não quis transformar o Município em um mero ente da federação, mas, em uma posição sensata, não quis apenas onerar ainda mais os cofres públicos. Afinal, seriam no mínimo 5.561 representantes a mais. Tal é a importância do Município que vários encargos e responsabilidades lhe são impostos, nem sempre de maneira legal e constitucional nem de cooperação, tão-somente pela incapacidade de os Estados e da União de cumprirem suas responsabilidades, sejam quais forem os motivos: má gestão, irregularidades etc., como nos mostra Antônio Carlos Andrada. Aliado a isso, verificamos algumas outras características que fazem do Município um ente federativo, quais sejam: - Não haverá intervenção no Município, salvo em casos especificados pela Constituição da República (art. 35).
- Goza de certa autonomia. Possui autogoverno e auto-administração.
- Tem os Poderes Executivo e Legislativo.
- Pode legislar de forma suplementar (art. 30, II, CR/88).
- Tem competência administrativa privativa (art. 30, III a IX, da CR/88) e comum (art. 23 da CR/88), além de competência tributária.
Portanto, embora seja enorme e, talvez, infindável essa batalha entre os doutrinadores, encontramos vários indícios constitucionais e fáticos de que o Município pode, sim, ser considerado um ente federado.
Escrito por Eriksson Vinícius às 22h20
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EDUCAÇÃO: UM BEM DE TODOS Dentre todos os fatores que contribuem para a ascendência e propagação da violência em todas as áreas da sociedade, o político e o familiar sejam, talvez, os principais. Considerando política aqui não apenas em seu estrito sentido contemporâneo de disputas partidárias, em que o que vale é a tomada e manutenção do poder, mas também como a “condução de nossa vida coletiva”, como bem explica João Ubaldo Ribeiro, em seu livro Política. Ora, tratando-se a política como condução de nossa vida em sociedade, concluímos que o grave e frequente problema da violência, em especial a escolar, não é responsabilidade exclusiva do poder público, mas também de toda a comunidade, que, além de não fiscalizar e cobrar aqueles que tem a obrigação legal de fazer com que nossos impostos sejam bem aplicados, não se fazem presentes nas escolas. Desse modo, eximem-se de sua responsabilidade sobre os filhos, fazendo-a recair sobre o Estado, para quem não é interessante a formação crítica e consciente dos jovens e que prefere dar prioridade a setores secundários da sociedade, como a construção civil, por exemplo. Ouvindo estudantes, professores e funcionários do Colégio Estadual deste município de Ilhéus, observamos que as principais causas apontadas como responsáveis pela péssima qualidade da Educação Pública e a consequente violência no âmbito escolar são a ausência da família e do poder público. E o pior é que ambos, num incessante jogo de “toma que o filho é teu”, assistem ao triste quadro de decadência educacional de braços cruzados, como se não fossem responsáveis pelo que está acontecendo com nossos jovens, utilizando-se de discursos demagogos para cobrarem-se mutuamente. Infelizmente, o que deveria ser constitucionalmente um dever de todos, acabou tornando-se um pesado fardo que ninguém quer carregar. Mas o que fazer, então? Como agir diante dessa triste realidade? Bom, no que tange à responsabilidade familiar, a solução parece mais simples, visto que basta sua maior presença na vida de seus filhos e na escola, embora seus empregos lhes furtem todo o tempo que deveria destinar-se ao acompanhamento familiar. No caso da responsabilidade do Estado, cuja finalidade é manutenção do poder, a situação se complica, visto que, infelizmente, a intenção dos que chegam a tal poder é criar mecanismos de dominação da gigantesca massa politicamente inconsciente, não dirimir os problemas sociais. Ora, quando esses problemas forem resolvidos, o Estado talvez não tenha mais razão de existir, e isso assusta àqueles que se beneficiam com a miséria, com a falta de saúde, segurança e educação do povo, que são aqueles que estão no poder e lutam com todas as forças para que tudo permaneça justamente do jeito que está. Entretanto, ainda há solução. Tudo é uma questão de prioridade. Não adianta destinar a maior parte dos recursos para o setor econômico em detrimento do educacional, por exemplo, visto que seria como construir um edifício cuja base seja um mangue. Desmoronará! Pois a educação é a base de tudo. Um bom exemplo de que o que acontece no Brasil é uma questão de vontade é o “Timemania”, criado pelo governo federal para ajudar os clubes de futebol em crise. Mas por que não criam um “Escolamania”? Ora, a educação é, então secundária em relação ao esporte? A sociedade se constrói com educação ou com futebol? Não seria isso uma espécie de “pão e circo” brasileiro?
Escrito por Eriksson Vinícius às 18h46
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Bons homens ou boas leis?
BONS HOMENS OU BOAS LEIS? “Os governos são estabelecidos para punição dos malignos e louvor dos bons.” 1Pe. 2:13 Proposta por Aristóteles há cerca de trezentos anos antes de Cristo, uma discussão vem dividindo as ideias dos pensadores através de quase vinte e cinco séculos: qual elemento deve prevalecer para que haja um bom governo? Bons homens ou boas leis? Primeiro devemos elucidar outro problema: qual o conceito de “bom”? Existe uma concepção universal de bondade? Não, respondemos à segunda questão. À primeira não podemos responder considerando apenas uma ou outra possibilidade porque poderá variar de acordo com o contexto social e histórico. Como exemplo, podemos citar a ação do Governo Federal Brasileiro no sentido de garantir à criança cuja família seja de baixa renda o direito ao auxílio denominado de “Bolsa-família”. Para uma parcela da sociedade essa é uma ação boa, visto que ajuda a tirar muitas famílias de baixo da linha da miséria. Por outro lado, afirma a outra parte da sociedade tratar-se de uma ação de domínio do Governo sobre a parte pobre do país, que é a maioria, sendo usada, inclusive, como “cabo-eleitoral.” Como se percebe, essa concepção de bondade é relativa. Mas tratemos aqui como integridade e idoneidade moral, no caso do homem, e como rigidez, em sentido coativo e para efeito de sanção, no caso da lei. Feitas essas considerações, passemos à análise do problema inicial. Bom, quando nos referimos a boas leis, fazemos relação ao seu efeito coercivo e às penalidades nelas previstas, de acordo com o contexto social. Observado isso, podemos dizer que essas leis são boas, eficazes. Mas não são suficientes para que o governo seja bom, pois os homens, não sendo bons, sempre procurarão uma maneira para burlá-las. Ora, as leis não caem do céu, já prontas. Elas devem ser editadas, sendo os homens (legisladores) responsáveis por isso. Logo, as leis são o reflexo de quem as edita, revelando-se, geralmente, serem boas, quando editadas por bons homens, ou leis “doentes”, quando editadas por homens ditos maus. Além disso, as pessoas não tomam como exemplo as leis, mas os demais aos quais seguem ideologicamente. Assim como o pater familiae, que, sendo íntegro e justo, dará bons exemplos aos seus filhos, levando-os ao “bom caminho”, não pela força, pela coação, mas caminhando junto com eles, fazendo-os homens também justos e bons. Mas consideremos que prevaleçam as boas leis, e até mesmo que sejam irrevogáveis. Quem as aplicaria? Os homens. Mesmo em um governo de homens maus e injustos pode-se encontrar boas leis. Tais homens mesmos poderiam editá-las. O problema ocorreria em sua aplicação. Observemos a situação hipotética: a lei “tal” determina que “a nenhum parlamentar é dado o direito de fazer uso indevido de cartões corporativos, senão deverá ser afastado do cargo, conforme determinação do Presidente da Câmara.”, mas ocorreu que os deputados Chico (do partido “A”) e Francisco (do partido “B”) descumpriram essa lei, porém o Presidente da Câmara, sendo também do partido “B”, determinou o afastamento de Chico, deixando que Francisco, que é seu correligionário, permanecesse no cargo. Então, como vimos no exemplo acima, dependendo da situação do indivíduo, a existência da lei não faria com que ele tivesse, necessariamente, que cumprí-la. Assim como a afirmação dos direitos não significaria vê-los respeitados, como ensina o ilustre professor da Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) e cientista político, Marco Aurélio Nogueira, em seu livro “Em defesa da Política”: “não nos basta afirmar um direito para vê-lo respeitado, nem é suficiente, por um pleito ético e moral qualquer, exigir o cumprimento dos direitos para que eles se cumpram.” O homem bom, no entanto, faz uso do senso de justiça para aplicar a lei, e o faz de maneira imparcial. Ainda que fossem imperfeitas as leis, os homens bons sempre se manteriam em ordem. A consciência política e a retidão de seus corações fariam com que eles sempre se mantivessem em harmonia, sendo, inclusive, cada vez menos necessária a edição de leis. No entanto, a coisa não é tão simples assim, pois os exemplos seguidos pelo povo são cada vez piores. Homens maus fazem a “política” de nosso país, e o resultado disso é alarmante. Cada vez mais temos a sensação de impunidade (não para todos, mas para os que detêm o poder). Os homens bons perdem seu espaço porque não se aliam aos maus, que fazem alianças cada vez mais fortes entre si, fazendo com que cada um mau esconda a malfeitoria do outro. O mau governo procura oprimir seu povo, busca supostas soluções através da repressão, ainda que de maneira bem sutil. Cria mecanismos disfarçados de dominação da massa, governa para si e para os seus. Visa a interesses corporativos em detrimento dos interesses coletivos, mesmo existindo boas leis, pois sempre encontram uma brecha que lhes permite burlá-la. Enquanto que o bom governo procura oferecer a liberdade a seu povo, sempre age de acordo com as normas, com as leis, ainda que imperfeitas, procurando sempre adequá-las às necessidades de todos, resgatando o costume no todo da sociedade para edição de leis mais justas, como afirmava o grande jurista alemão Friedrich Carl Von Savigny. Sobre esta diferenciação, observou Norberto Bobbio que podemos dizer que o bom governo distingue-se do mau governo quando está dirigido para o bem comum, não para o para o próprio bem dos que governam, e quando governam segundo leis estabelecidas e não segundo decisões tomadas caso a caso, fora de qualquer regra preliminarmente constituída. Portanto, conclui-se que devem prevalecer os bons homens, que tem de libertar-se da formação social opressora e mutiladora, devem libertar-se de um mundo de repressão, exploração e domínio. Faz-se necessário o governo do bom homem sobre os demais para que se mantenha a ordem e para que a sensação de justiça contemple toda a sociedade. Até que chegue o momento em que os homens prescindirão da edição de novas leis.
Escrito por Eriksson Vinícius às 20h32
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A Reforma Ortográfica chegou!
Caros amigos, há algum tempo uma discussão divide as opiniões dos "filhos" da língua portuguesa, em especial as dos brasileiros: a tão comentada "Reforma Ortográfica". E elas são bem diversificadas, chegando a ter caráter radical, passando pelo moderado até o conservador, o que divide e confunde aqueles que se interessam por seu idioma e lhes põem em um dilema: devemos ou não passar por essa reforma? Por isso ouvimos de tudo. Alguns dizem: "claro que sim, a língua portuguesa é muito complicada, tudo que possa torná-la melhor compreensível será bem vindo.", ou: "ah, para mim tanto faz! No final, vai continuar praticamente como era antes.", ou então: "religiosamente contra! Isso é uma completa falta do que fazer. Eles deveriam se preocupar com a fome no mundo, procurando uma solução para ela, não com uma coisa que não faz sentido. E com isso teremos de aprender tudo de novo? Que absurdo!". Ora, a língua muta constantemente. E muitas mudanças são tão sutis que praticamente não as percebemos, como por exemplo a perda de alguns étimos, como Phonografia, pharmácia e alguns outros exemplos que, nesse caso, perderam o "PH" e passaram a ser escritas com "F". Mas as mudanças na língua são, geralmente, naturais, não "impostas", como é o caso dessa reforma, que sequer procurou saber do povo o que seria melhor e que entrará em vigor a partir de janeiro de 2009, dando-nos um prazo de, salvo engano, três anos para adaptação. No entanto, embora não ocorra, literalmente, uma mudança na língua portuguesa, o simples fato de mudar a grafia de algumas palavras pode complicar, e muito, a vida dos leitores, escritores e da população em geral, podendo gerar muitas dúvidas na pronúncia e na escrita de várias palavras, como, por exemplo, "pingüin", que passará a grafar-se "pinguin", fazendo com que pessoas quem não conheçam essa palavra fiquem em dúvida se o "GUI" terá o som de como fosse escrito com trema ou o som que faz-se ao pronunciar a palavra "GUIA". Por isso, antes de pensarmos em uma reforma ortográfica, deveríamos pensar em revitalizar nossa amada língua portuguesa. E para isso deveríamos nos reciclar primeiro e tomar consciência de que somos o que falamos, literalmente. E, embora pareça chato que falemos de maneira correta, não devemos "cair" no vulgar para agradar aos ouvintes. Somos todos filhos de uma mesma língua, condição que faz recair sobre cada um de nós a obrigação de sabê-la. Afinal, somos nós quem devemos nos adequar à língua portuguesa, não o contrário.
Escrito por Eriksson Vinícius às 15h46
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